Uso indevido da Internet no trabalho pode gerar demissão por justa causa

Uso indevido da Internet no trabalho pode gerar demissão por justa causa

Redes sociais, chats, e-mails particulares e sites de entretenimento são acessados com frequência durante o expediente para atividades pessoais, o que tem levado empresas a adotar medidas de monitoramento digital. Embora essa prática possa gerar descontentamento entre colaboradores, ela é uma iniciativa legítima e necessária para garantir o bom uso dos recursos corporativos. É importante que os profissionais compreendam que o acesso a conteúdos inadequados ou não relacionados ao trabalho representa um risco considerável, uma vez que a empresa possui o direito legal de monitorar a navegação em seus equipamentos. Caso seja constatado o uso indevido dos recursos da empresa, a organização pode, inclusive, aplicar sanções, como a demissão por justa causa. O uso responsável da Internet no ambiente de trabalho não apenas protege a integridade dos profissionais, mas também contribui para um ambiente de confiança e produtividade.

Com o controle de acesso exposto de forma clara no contrato de trabalho ou no regulamento da empresa, o acesso a conteúdos proibidos pode levar à demissão justificada por “incontinência de conduta ou mau procedimento”. Segundo o Artigo 482, ‘b’, da CLT “O colaborador pode ser despedido em decorrência de violação do código de conduta da empresa, por uso impróprio do equipamento profissional.”

O cidadão é protegido pela previsão constitucional da inviolabilidade de correspondências, mas, ao descumprimento de uma regra da empresa, um profissional não pode se valer desse ponto da legislação. Caso a empresa tome as devidas precauções, informando o empregado no ato da celebração do contrato de trabalho das regras e do controle de acesso a Internet, o colaborador não poderá justificar falta de informações e orientação, alegando que desconhecia as regras empresariais de limitação quanto ao conteúdo a ser acessado na Internet, com fundamento na inviolabilidade de seu direito à privacidade.

Responsabilidade da empresa

Quando um ato ilícito é cometido utilizando os equipamentos de uma empresa ou seu e-mail corporativo, a empresa pode ser judicialmente responsabilizada pelas consequências. Dessa forma, os gestores buscam se precaver adotando políticas de monitoramento e controle. Em relação ao uso do e-mail corporativo, caso mensagens eletrônicas enviadas pelos colaboradores causem danos a terceiros, o empregador será responsável pelos prejuízos, conforme estipulado pelo artigo 932, inciso III, do Código Civil. Esse dispositivo legal fundamenta o direito da empresa de monitorar e controlar o uso do e-mail corporativo, garantindo que seus recursos não sejam utilizados para atos que possam comprometer sua integridade e reputação. Assim, o monitoramento é uma medida prudente e necessária para proteger a organização contra eventuais riscos legais.

Quando o funcionário tem razão

Alguns serviços de monitoramento de computadores utilizados em empresas podem, até mesmo, capturar senhas de banco, por exemplo, caso sejam digitadas em um equipamento da empresa. Por isso, o colaborador precisa ser claramente informado de que está sendo monitorado. Caso contrário, a empresa pode ter problemas.

A melhor alternativa para manter o foco no ambiente de trabalho é bloquear o acesso a redes sociais, chats, e-mails pessoais, sites de entretenimento e qualquer outro recurso inapropriado durante o expediente. O Lumiun DNS é uma solução altamente eficaz para implementar esse controle de acesso, oferecendo a possibilidade de filtrar conteúdos e bloquear categorias específicas de sites, garantindo que os colaboradores não acessem recursos indesejados ou potencialmente prejudiciais. Com o Lumiun DNS, é possível configurar políticas personalizadas de navegação, alinhadas às necessidades de cada equipe e departamento, sem violar o direito de privacidade do profissional. Essa política contribui para um ambiente de trabalho seguro e produtivo, prevenindo atividades que possam trazer riscos à segurança e à reputação da empresa.

É importante ressaltar que, o simples bloqueio de algumas atividades não coíbe a prática de ações ilícitas através dos equipamentos da empresa. Por isso é necessário treinamento e orientação aos colaboradores, para o uso consciente dos recursos de tecnologia.

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