Provavelmente você já contratou um serviço de internet ou telefonia e junto dele você tem direito a contas de e-mail, armazenamento de documentos, proteção na navegação, redes sociais ilimitadas, entre diversos outros. Esses serviços adicionais são chamados de Serviço de Valor Adicionado (SVA).
Segundo a Anatel, o Serviço de Valor Adicionado (SVA) é toda e qualquer prestação de serviço auxiliar à atividade de telecomunicações. Por sua vez, empresas de telecomunicação, são as de telefonia fixa, internet fixa, telefonia e internet móvel.
Geralmente implementados como serviços extras em provedores de telefonia e internet, tem como função oferecer experiências adicionais ao cliente, como por exemplo, antivírus, streaming de vídeo e áudio, acessos ilimitados às redes sociais, entre muitos outros.
SVA’s podem servir para diversas estratégias nas empresas de telecomunicações, pois, não se encaixam na Lei Geral das Telecomunicações (nº9.472/1997), por serem experiências que vão além do serviço de voz ou internet oferecidos, além de possibilitarem diversas estratégias de diferenciação aos concorrentes, como criação de novos pacotes de serviço, ofertas especiais, redução de churn, entre muitas outras.
Com a chegada da pandemia, o uso de SVA’s pelos provedores de internet aumentou consideravelmente. Grande parte da população procura por novas formas de distração e lazer em suas residências, tornando os serviços de streaming e redes sociais, fatores relevantes para contratação de planos de internet com serviços adicionais deste tipo.
Incidências tributárias sobre o SVA
Um dos grandes fatores de procura dos serviços de telecomunicações por SVA’s é devido às pequenas cargas tributárias sobre o serviço de valor adicionado.
Diferente do Serviço de Comunicação e Multimídia (SCM), a tributação do SVA é regida apenas pelo órgão federal, e não responde às normas fiscais estaduais, o ICMS. Ou seja, os valores de impostos pagos pelos SVAs são consideravelmente menores que os pagos por SCM, sendo atrativo para redução de custos às empresas de telecomunicações.
Além dos benefícios promovidos ao assinante, e também ao provedor, por motivos estratégicos de venda e fidelização, SVAs também podem ser benéficos no fator faturamento e lucratividade para a empresa.
Qual a diferença entre SVA e SCM?
A discussão sobre a diferença entre SVA (Serviço de Valor Adicionado) e SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) ainda está presente entre gestores de empresas de telecomunicação.
A preocupação é devida ao fato de que a separação dos serviços em 2017, causou alvoroço pois, segundo a Anatel, a carga tributária incidente sobre os serviços seriam diferentes, mas, ainda não era possível definir exatamente se um serviço adicionado iria receber a definição de SVA ou SCM.
Contudo, assessorias jurídicas para inserção de serviços às faturas dos assinantes foram contratadas na época, visando não ter problemas com a Anatel.
Com a mudança mais madura e conhecida, entende-se por Serviço de Comunicação de Multimídia (SCM), segundo a Lei Geral de Telecomunicações, um conjunto de atividades que facilita a oferta de transmissão, emissão ou recepção de informações, sendo regulamentado e fiscalizado pela Anatel, de acordo com os poderes dados pelo Ministério das Comunicações. Sobre as incidências tributárias, o SCM responde às normas fiscais estaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Já o Serviço de Valor Adicionado (SVA), definido no artigo 61 da LGT, é a atividade que acrescenta a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, novas utilidades relacionadas ao acesso, ao armazenamento, à apresentação, à movimentação ou à recuperação de informações.
O SVA não é um serviço de telecomunicações, portanto, é considerado um serviço de suporte ao SCM.
O SVA não é regulamentado pela Anatel, não precisa de sua autorização e incide apenas nos tributos federais. Por causa da tributação inferior ao SCM, o SVA se torna tão atrativo e utilizado por Provedores de Serviço Internet (ISP).
Para finalizar
Espero que este artigo tenha colaborado para tirar suas dúvidas sobre o Serviço de Valor Adicionado, e talvez possa servir de caminho para escolha de um SVA adequado para sua empresa.
Lembre-se: SVAs podem trazer grandes benefícios quando implementados da forma correta e pensado estrategicamente. Fique atento às regulamentações e tributações, para que não tenha problemas fiscais.
Nos próximos dias vamos disponibilizar vários artigos sobre o assunto, com alguns temas como:
- Por que os provedores procuram por SVAs?
- Quais os benefícios de possuir um SVA?
- Como escolher uma auditoria fiscal para SVA
- Estratégia de faturamento com pacotes SVA
- Dicas de SVAs úteis para provedor de internet (ISP)
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Até a próxima!